| PRL 7 CCJC => PL 693/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 693/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Covatti Filho - PP/RS | 02/06/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 726/1999, do PL 2074/1999, do PL 2304/2000, do PL 2390/2000, do PL 3355/2000, do PL 3438/2000, do PL 4459/2001, do PL 7412/2014, do PL 4866/2001, do PL 4353/2012 e do PL 5630/2013, apensados, na forma de Subemenda Substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7174/2014 e do PL 109/2015, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 726/1999, do PL 2074/1999, do PL 2304/2000, do PL 2390/2000, do PL 3355/2000, do PL 3438/2000, do PL 4459/2001, do PL 7412/2014, do PL 4866/2001, do PL 4353/2012 e do PL 5630/2013, apensados, na forma de Subemenda Substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7174/2014 e do PL 109/2015, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 7 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 726/1999, do PL 2074/1999, do PL 2304/2000, do PL 2390/2000, do PL 3355/2000, do PL 3438/2000, do PL 4459/2001, do PL 7412/2014, do PL 4866/2001, do PL 4353/2012 e do PL 5630/2013, apensados, na forma de Subemenda Substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7174/2014 e do PL 109/2015, apensados. | |||||||||||||||