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PL 1756/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 135/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Vilela - PMDB/GO 29/05/2015
Ementa
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para operações com produtos dietéticos e produtos com baixo índice calórico.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 4.502, de 1964.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/06/2015 Apense-se à(ao) PL-135/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-135/2015
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1756/2015, pelo Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que: "Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para operações com produtos dietéticos e produtos com baixo índice calórico".
10/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-135/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
11/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/15, PÁG 267 COL 01.
15/06/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-366/2019.
08/09/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-135/2015