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PL 1747/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 25/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Ana Amélia - PP/RS 28/05/2015
Ementa
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 154, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/06/2015 Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2019 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 627/2015, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2012, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras".
28/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1747/2015, pelo Senado Federal, que: "Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras".
11/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
16/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2015 PÁG 507 COL 01.
16/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
23/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1292, de
Recebimento pela PL129295, apensado ao PL-1292/1995
17/09/2019 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.
17/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 1292/1995, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 - 14h - 166ª Sessão).