| PL 1731/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1432/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Alberto Fraga - DEM/DF | 28/05/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Permite o abatimento, na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de gastos com custas judiciais e honorários advocatícios na adoção de crianças e adolescentes. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 01/06/2015 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 28/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1731/2015, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Permite o abatimento, na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de gastos com custas judiciais e honorários advocatícios na adoção de crianças e adolescentes". | |||||||||||||||||||||||
| 01/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 611 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
| 07/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2015) | |||||||||||||||||||||||
| 04/08/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 22/12/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||
| 20/01/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG) | |||||||||||||||||||||||
| 23/08/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a correlação das matérias, determino a apensação, ao PL nº 1432/2011, dos PLs nºs 5908/2013, 7563/2014, 620/2015 e 1731/2015, com seus respectivos apensados, se for o caso. Ato contínuo, distribua-se o PL nº 1432/2011 às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino também a criação de Comissão Especial, para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | |||||||||||||||||||||||
| 31/08/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||