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PL 1709/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 640/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Vilela - PMDB/GO 27/05/2015
Ementa
Modifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para regular a destinação ou disposição final de resíduos provenientes da construção civil e das demolições.
Indexação
Alteração, Lei dos Resíduos Sólidos, critério, utilização, resíduo sólido, construção civil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-640/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 1709/2015 (1)
PL 293/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1709/2015, pelo Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que: "Modifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para regular a destinação ou disposição final de resíduos provenientes da construção civil e das demolições".
01/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-640/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
10/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 597 COL 01.
15/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-293/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1709/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-640/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade