| PL 1692/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3503/2004 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Mara Gabrilli - PSDB/SP | 26/05/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2015 | Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1692/2015, pela Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que: "Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993". | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 577 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||