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PL 1692/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3503/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mara Gabrilli - PSDB/SP 26/05/2015
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1692/2015, pela Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que: "Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993".
01/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
10/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 577 COL 01.
10/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.