| VTS 1 CFT => PL 2728/1989 | ||||||||||||||||
| Voto em Separado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2728/1989 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Cambraia - PSDB/CE | 21/08/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Antonio Cambraia, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.464/89, 2.465/89, 5.977/90, 6.078/90, 15/91, 170/95, 1.019/99, 968/99 e 915/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.463/89, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.464/89, 6.078/90 e 15/91, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 2.465/89, 5.977/90, 170/95, 915/99, 968/99 e 1.019/99, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/08/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Antonio Cambraia, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.464/89, 2.465/89, 5.977/90, 6.078/90, 15/91, 170/95, 1.019/99, 968/99 e 915/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.463/89, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.464/89, 6.078/90 e 15/91, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 2.465/89, 5.977/90, 170/95, 915/99, 968/99 e 1.019/99, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/08/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Voto em Separado pelo Dep. Antonio Cambraia | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Antonio Cambraia, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 2.464/89, 2.465/89, 5.977/90, 6.078/90, 15/91, 170/95, 1.019/99, 968/99 e 915/99, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.463/89, apensado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 2.464/89, 6.078/90 e 15/91, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 2.465/89, 5.977/90, 170/95, 915/99, 968/99 e 1.019/99, apensados. | |||||||||||||||