| ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 7188/2002 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PL 7188/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Yeda Crusius - PSDB/RS | 20/08/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao § 5º do art. 3º a seguinte redação: "§ 5º. A autorização das atividades a que se refere este artigo será revalidada a cada dois anos, sob pena de sua revogação, nos prazos e condições estabelecidas pela ANP, observados os seguintes valores: ....................................................................................................." Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, um art. 6º com a seguinte redação, renumerando-se os atuais 6º e 7º para 7º e 8º, respectivamente: "Art. 6º. As Autorizações para o exercício de atividade e os Registros de produtos que completarem dois ou mais anos de outorga na data da publicação desta Lei serão, conforme o caso, revalidados ou renovados pela primeira vez no exercício em que esta entrar em vigência, observadas as disposições dos §§ 5º e 4º, respectivamente, dos arts. 3º e 5º, bem como os prazos e condições estabelecidos pela ANP." |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/08/2003 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo pela Dep. Yeda Crusius | |||||||||||||||