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ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 7188/2002
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CFT => PL 7188/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Yeda Crusius - PSDB/RS 20/08/2003
Ementa
Dê-se ao  § 5º do art. 3º  a seguinte redação:

         
"§ 5º.  A autorização das atividades a que se refere este artigo será revalidada a cada dois anos, sob pena de sua revogação, nos prazos e condições estabelecidas pela ANP, observados os seguintes valores:
....................................................................................................."
                                                       
Acrescente-se ao substitutivo  ao Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, um art. 6º com a  seguinte redação, renumerando-se os atuais 6º e  7º para 7º e 8º, respectivamente:

"Art. 6º. As Autorizações para o exercício de atividade e os Registros de produtos que completarem dois ou mais anos de outorga na data da publicação desta Lei serão, conforme o caso, revalidados ou renovados pela primeira vez no exercício em que esta entrar em vigência, observadas as disposições dos §§ 5º e 4º, respectivamente, dos arts. 3º e 5º, bem como os               prazos e condições estabelecidos pela ANP."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
20/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo pela Dep. Yeda Crusius