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SBT 3 CCJC => PL 2404/2003
Substitutivo
Acessória de:
PL 2404/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 21/05/2015
Ementa
Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
21/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).