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SBT 3 CCJC => PL 6593/2006
Substitutivo
Acessória de:
PL 6593/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Moreira - PMDB/RS 21/05/2015
Ementa
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
21/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).