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PL 1637/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Simão Sessim - PP/RJ 21/05/2015
Ementa
Inclusão do Art. 4º-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Proteção ao Meio Ambiente
Explicação da Ementa
Obriga os comerciantes de produtos utilizados em pichação de edificações e monumentos  urbanos a manter cadastro identificador do  comprador bem como do produto adquirido.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, pessoa jurídica, pessoa física, comercialização, material, utilização, pichação, monumento, edificação, cadastro, comprador, produto, infração, detenção, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/05/2015 Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensados
Apensados ao PL 1637/2015 (1)
PL 7584/2017
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (8) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1637/2015, pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ), que: "Inclusão do Art. 4º-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Proteção ao Meio Ambiente".
29/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
01/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/15 PÁG 302 COL 01.
01/06/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
09/06/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
01/07/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela rejeição.
15/07/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) - 10:00
Discutiram a Matéria: Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Dep. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA).
Aprovado o Parecer por unanimidade.
16/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
17/07/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicado no DCD de 18/07/15, PÁG 404 COL 01, Letra A.
29/01/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Altineu Côrtes (PR-RJ)
03/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
17/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
30/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
24/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-7584/2017.
26/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
01/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 7584/2017, apensado, com substitutivo.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1637/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/05/2015 Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1637/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1637/2015 Parecer do Relator 03/08/2016 Altineu Côrtes Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
SBT 1 CCJC => PL 1637/2015 Substitutivo 03/08/2016 Altineu Côrtes Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 199, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
PRL 2 CCJC => PL 1637/2015 Parecer do Relator 30/11/2016 Altineu Côrtes Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 2 CCJC => PL 1637/2015 Substitutivo 30/11/2016 Altineu Côrtes SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.637, DE 2015

Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º. O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 65..........................................................................................
§ 3º A pessoa física ou jurídica que comercialize produtos que costumem ser utilizados na prática da pichação, deve manter por pelo menos cinco anos cadastro idôneo em que se possa identificar o comprador ou adquirente de tais produtos, sob pena de aplicação do disposto no caput".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRL 3 CCJC => PL 1637/2015 Parecer do Relator 01/12/2017 Fausto Pinato Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 7584/2017, apensado, com substitutivo.
SBT 3 CCJC => PL 1637/2015 Substitutivo 04/12/2017 Fausto Pinato Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CMADS => PL 1637/2015 Parecer do Relator 01/07/2015 Eduardo Bolsonaro Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela rejeição.
PAR 1 CMADS => PL 1637/2015 Parecer de Comissão 15/07/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Aprovado o Parecer por unanimidade..
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela rejeição.