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PL 1614/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2758/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PTN/SP 20/05/2015
Ementa
Dispõe sobre adiantamento de custas, emolumentos e outras despesas, relacionado à ação civil pública
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 7.347, de 1985.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2015 Apense-se à(ao) PL-2758/2008.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 2235/07 para determinar que a CCJC se manifeste também sobre o mérito deste e de seus apensados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1614/2015, pela Deputada Renata Abreu (PTN-SP), que: "Dispõe sobre adiantamento de custas, emolumentos e outras despesas, relacionado à ação civil pública".
01/06/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2758/2008.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 2235/07 para determinar que a CCJC se manifeste também sobre o mérito deste e de seus apensados. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
10/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11 06 15 PAG 554 COL 01.
10/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2019.