Imprimir

SBR 1 CCJC => SBT 2 CMADS => PL 2491/2011
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBT 2 CMADS => PL 2491/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 20/05/2015
Ementa
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 17. .......................................................................
§ 2º Os programas de educação ambiental a que se refere o caput incluirão a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Tramitação
Data Andamento
20/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).