| CVO 1 CCJC => PL 4275/1993 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4275/1993 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ronaldo Fonseca - PROS/DF | 19/05/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Ronaldo Fonseca | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição. | |||||||||||||||