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PL 1541/2015
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kaio Maniçoba - PHS/PE 13/05/2015
Ementa
Inclui o parágrafo 11 no artigo 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para vedar às Instituições de Ensino a cobrança de encargos educacionais em percentual de reajuste superior ao estabelecido pelo Ministério da Educação.
Indexação
Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, proibição, instituição de ensino, cobrança, despesa, limitação, percentual, reajuste, valor superior,  Ministério da Educação, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/05/2015 Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1541/2015, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PHS-PE), que: "Inclui o parágrafo 11 no artigo 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para vedar às Instituições de Ensino a cobrança de encargos educacionais em percentual de reajuste superior ao estabelecido pelo Ministério da Educação.
".
20/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
21/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/15 PÁG 241 COL 01.
21/05/2015 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
28/05/2015 Comissão de Educação (CE)
Designado Relator, Dep. Ságuas Moraes (PT-MT)
29/05/2015 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2015)
11/06/2015 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
23/06/2015 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CE, pelo Deputado Ságuas Moraes (PT-MT).
Parecer do Relator, Dep. Ságuas Moraes (PT-MT), pela aprovação, com substitutivo.
24/06/2015 Comissão de Educação (CE)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/06/2015)
07/07/2015 Comissão de Educação (CE)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
15/07/2015 Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Vista conjunta aos Deputados Izalci e Mariana Carvalho.
04/08/2015 Comissão de Educação (CE)
Prazo de Vista Encerrado
07/06/2017 Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Retirado de pauta, de ofício.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
04/09/2019 Comissão de Educação (CE)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1541/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/05/2015 Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1541/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Educação (CE)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 1541/2015 Parecer do Relator 23/06/2015 Ságuas Moraes Parecer do Relator, Dep. Ságuas Moraes (PT-MT), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CE => PL 1541/2015 Substitutivo 23/06/2015 Ságuas Moraes Inclui o parágrafo 11 no artigo 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para vedar às Instituições de Ensino a cobrança de encargos educacionais em percentual de reajuste superior ao estabelecido pelo Ministério da Educação.