| PPP 1 MPV12203 => MPV 122/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 122/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Afonso - PMDB/SC | 12/08/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Afonso, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 17. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Afonso, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 17. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Dispõe o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Paulo Afonso | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Sr. Dep. Paulo Afonso, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 17. | |||||||||||||||