| PPP 1 MPV12103 => MPV 121/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 121/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Neuton Lima - PTB/SP | 12/08/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Neuton Lima, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Neuton Lima, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Branco do Brasil S. A., para | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Neuton Lima | |||||||||||||||
| 12/08/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Neuton Lima, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1 a 3. | |||||||||||||||