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PRL 1 CCJC => PL 6390/2002
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6390/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ibrahim Abi-Ackel - PP/MG 07/08/2003
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, do PL 37/1999, do PL 1036/1999, do PL 1226/1999, do PL 1848/1996, do PL 1882/1999, do PL 2502/2000, do PL 3159/2000, do PL 4102/2001, do PL 4291/2001, do PL 4704/2001, do PL 4685/2001 e do PL 5002/2001, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5075/2001, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, do PL 37/1999, do PL 1036/1999, do PL 1226/1999, do PL 1848/1996, do PL 1882/1999, do PL 2502/2000, do PL 3159/2000, do PL 4102/2001, do PL 4291/2001, do PL 4704/2001, do PL 4685/2001 e do PL 5002/2001, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5075/2001, apensado.
Tramitação
Data Andamento
07/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Ibrahim Abi-Ackel
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, do PL 37/1999, do PL 1036/1999, do PL 1226/1999, do PL 1848/1996, do PL 1882/1999, do PL 2502/2000, do PL 3159/2000, do PL 4102/2001, do PL 4291/2001, do PL 4704/2001, do PL 4685/2001 e do PL 5002/2001, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5075/2001, apensado.