| PL 1642/2003 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Davi Alcolumbre - PDT/AP | 07/08/2003 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Veda incidência de juros em contrato de compra e venda de imóvel antes da entrega das chaves. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proibição, cobrança, juros, prestações, contrato, compra e venda, imóvel, anterioridade, entrega, chave, penalidade, infrator. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Devido ao arquivamento do PL 5394/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 1642/2003 do PL 5394/2001, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devido ao arquivamento do PL 5394/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 1642/2003 do PL 5394/2001, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | 31/01/2023 - [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 1642/2003, apensado. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 31/01/2023 - [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2003 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Davi Alcolumbre (PDT-AP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-5394/2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/08/2003 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 29 08 03 PÁG 41004 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDCMAM. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-5394/2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 185 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQUERIMENTO N.º 74, DE 2007, pelo Deputado(a) Arnaldo Faria de Sá, que solicita o desarquivamento de proposição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQUERIMENTO N.º 297, DE 2007, pelo Deputado(a) Davi Alcolumbre, que solicita o desarquivamento de proposição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/03/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-74/2007. DCD 16 03 07 PÁG 10272 COL 01. |
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| 16/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-297/2007. DCD 17 04 07 PAG 16666 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2007 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso nº 73/2007, pelo Deputado Ricardo Izar, que recorre, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa do Projeto de Lei n.º 5.394/01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2007 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso nº 79, de 2007, pelo Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), contra parecer conclusivo de comissões ao PL 5394/2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido ao arquivamento do PL 5394/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 1642/2003 do PL 5394/2001, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Luiz Bittencourt, pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 1642/2003, apensado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/02/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Avulso atualizado em razão de novo despacho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1642/2003 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2003 | Apense-se este ao PL-5394/2001. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Devido ao arquivamento do PL 5394/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 1642/2003 do PL 5394/2001, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1642/2003 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 1642/2003 | Parecer do Relator | 31/01/2023 | André de Paula | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => PL 1642/2003 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Regis de Oliveira. Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 1642/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e anti-regimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão. |
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| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRV 1 CDC => PL 1642/2003 | Parecer Vencedor | 31/01/2023 | Luciano Zica | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer Vencedor, Dep. Luciano Zica, pela aprovação deste, e do PL 1642/2003, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CDC => PL 1642/2003 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e | [PARECER DADO AO PL 5394/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1642/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado por Unanimidade o Parecer Vencedor, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim. Parecer Vencedor, Dep. Luciano Zica, pela aprovação deste, e do PL 1642/2003, apensado, com substitutivo. |
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| PL 1642/2003 Recursos apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| REC 73/2007 | Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | 08/08/2007 | Ricardo Izar | Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa do Projeto de Lei n.º 5.394/01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| REC 79/2007 | Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | 09/08/2007 | Darcísio Perondi | Contra parecer conclusivo de comissões ao PL 5.394/2.001 do Sr. Arnaldo Faria de Sá, que "acrescenta incisos aos arts. 39 e 51, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", alterada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e 9.008, de 21 de março de 1995" e apensados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||