| PEC 41/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensada à PEC 391/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marco Maia - PT/RS | 13/05/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário e das carreiras de Auditoria, Fiscalização, Arrecadação e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou que tenham população superior a quinhentos mil habitantes. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fixação, remuneração, subsídio (remuneração), servidor público, Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, Fiscal Federal Agropecuário, auditoria, fiscalização, arrecadação, finanças, Estados, Distrito Federal (Brasil), Município, capital estadual, teto salarial, progressão funcional. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Deferido o Requerimento n. 1.875/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 1.875/2015, para determinar a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição n. 391/2014 e n. 41/2015, porquanto tratam de matérias correlatas. Apense-se, por conseguinte, a Proposta de Emenda à Constituição n. 41/2015 à Proposta de Emenda à Constituição n. 391/2014. Publique-se. Oficie-se.” | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 41/2015, pelos Deputados Marco Maia (PT-RS) e outros, que: "Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário e das carreiras de Auditoria, Fiscalização, Arrecadação e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou que tenham população superior a quinhentos mil habitantes". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/15 PÁG 629 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1875/2015, pelo Deputado Marco Maia (PT-RS), que: "Requer que a Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2015, que "fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário e das carreiras de Auditoria, Fiscalização, Arrecadação e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou que tenham população superior a quinhentos mil habitantes", seja apensada à Proposta de Emenda a Constituição nº 391 de 2014, que Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 20/05/15 PÁG 557 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1.875/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 1.875/2015, para determinar a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição n. 391/2014 e n. 41/2015, porquanto tratam de matérias correlatas. Apense-se, por conseguinte, a Proposta de Emenda à Constituição n. 41/2015 à Proposta de Emenda à Constituição n. 391/2014. Publique-se. Oficie-se.” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PEC 41/2015 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2015 | À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | Deferido o Requerimento n. 1.875/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 1.875/2015, para determinar a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição n. 391/2014 e n. 41/2015, porquanto tratam de matérias correlatas. Apense-se, por conseguinte, a Proposta de Emenda à Constituição n. 41/2015 à Proposta de Emenda à Constituição n. 391/2014. Publique-se. Oficie-se.” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PEC 41/2015 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1875/2015 => PEC 391/2014 | Requerimento de Apensação | 14/05/2015 | Marco Maia | Requer que a Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2015, que "fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário e das carreiras de Auditoria, Fiscalização, Arrecadação e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou que tenham população superior a quinhentos mil habitantes", seja apensada à Proposta de Emenda a Constituição nº 391 de 2014, que Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. | |||||||||||||||||||||||||||||