| PL 1507/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Dâmina Pereira - PMN/MG | 13/05/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2015 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 18/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 1.507/2015, em razão do deferimento do Requerimento n. 2.080/2015, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, ambos do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 13/05/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1507/2015, pela Deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), que: "Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/15 PÁG 408 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 10/06/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 2080/2015, pela Deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), que: "Requeiro, nos termos do Artigo 104, caput do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do Projeto de Lei Nº 1.507, de 2015". | ||||||||||||||||||||||
| 18/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL n. 1.507/2015, em razão do deferimento do Requerimento n. 2.080/2015, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, ambos do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 22/06/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | À CSPCCO Memo nº 133/15 - COPER solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||
| 23/06/2015 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP. | ||||||||||||||||||||||