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PL 1489/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PFL/RJ 16/07/2003
Ementa
Altera a redação do art. 25 e acrescenta o § 3º  ao artigo 25  da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Explicação da Ementa
Estabelece a responsabilidade penal nos crimes de colarinho branco para os membros de conselhos estatutários das instituições financeiras, equipara a esses o Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/08/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PFL-RJ).
04/08/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação
05/08/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial  DCD 06 08 03 PÁG 36416 COL 02.
06/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
07/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Antonio Cambraia
08/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 11/08/2003
20/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
04/09/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Cambraia
Parecer do Relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição.
10/09/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
10/09/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à CCJR.
10/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
15/09/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD 16 09 03 PÁG 47267 COL 01, Letra A.
14/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Antonio Cruz
17/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 18/11/2003
25/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
22/01/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Antonio Cruz
Parecer do Relator, Dep. Antonio Cruz, pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 182 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER