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PEC 40/2015
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Sousa - PSDB/GO 12/05/2015
Ementa
Altera o inciso IV do § 1º do art. 173 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Explicação da Ementa
Os conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica, não poderão ter a participação de Ministros de Estado e servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na administração pública direta.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
18/05/2015
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 40/2015, pelos Deputados Fábio Sousa (PSDB-GO) e outros, que: "Altera o inciso IV do § 1º do art. 173 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
".
12/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de conferência de assinaturas.
12/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 13/05/15 PÁG 629 COL 01.
18/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
19/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 20/05/15 PÁG 557 COL 01.
19/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
05/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Parecer do Relator, Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), pela admissibilidade.
23/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
27/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
11/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Veneziano Vital do Rêgo, pelo Deputado Max Filho.
Vista ao Deputado Luiz Couto.
17/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB), Dep. Patrus Ananias (PT-MG), Dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), Dep. José Fogaça (PMDB-RS) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Suspensa a discussão em virtude da retirada de Pauta, de ofício, por acordo.
31/01/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PP-MG)
09/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (pendente de análise)
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
22/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP