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PRL 1 CCJC => PL 3210/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3210/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Fiuza - PP/PE 10/07/2003
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Fiuza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa  do Projeto de Lei 6.206,de 2002;e de que,com fundamento no art.164,inciso I, do Regimento Interno,seja declarada a Prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs  3.210,de 1997;4.192,de 1998;   do PL 172/1999, do PL 430/1999, do PL 4487/1998, do PL 4499/1998, do PL 4520/1998, do PL 4589/1998, do PL 4657/1998, do PL 4683/1998, do PL 4794/1998, e bem  como do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes por haverem perdido a oportunidade,  e pela inconstitucionalidade do PL 229/1999, e do PL 5200/2001,ficando prejudicada a análise dos demais aspectos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/07/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Fiuza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 6.206,de 2002;e de que,com fundamento no art.164,inciso I, do Regimento Interno,seja declarada a Prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3.210,de 1997;4.192,de 1998; do PL 172/1999, do PL 430/1999, do PL 4487/1998, do PL 4499/1998, do PL 4520/1998, do PL 4589/1998, do PL 4657/1998, do PL 4683/1998, do PL 4794/1998, e bem como do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes por haverem perdido a oportunidade, e pela inconstitucionalidade do PL 229/1999, e do PL 5200/2001,ficando prejudicada a análise dos demais aspectos.
Tramitação
Data Andamento
10/07/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Ricardo Fiuza
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Fiuza, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa  do Projeto de Lei 6.206,de 2002;e de que,com fundamento no art.164,inciso I, do Regimento Interno,seja declarada a Prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs  3.210,de 1997;4.192,de 1998;   do PL 172/1999, do PL 430/1999, do PL 4487/1998, do PL 4499/1998, do PL 4520/1998, do PL 4589/1998, do PL 4657/1998, do PL 4683/1998, do PL 4794/1998, e bem  como do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes por haverem perdido a oportunidade,  e pela inconstitucionalidade do PL 229/1999, e do PL 5200/2001,ficando prejudicada a análise dos demais aspectos.