| EMC 457/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 04/07/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Art. 1º O inciso VI do art. 93 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação: "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ............................................................................................................................... VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes;" Art. 2o. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 43, de 2003, renumerando-se os demais: "Art. Até que entre em vigor a lei de que trata o artigo 93 da Constituição Federal, a aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público será concedida: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. III - voluntariamente, com proventos integrais, desde que cumprido o tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício de serviço público e de |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 04/07/2003 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||