| EMC 456/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 04/07/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Adicione-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 040/2003, onde couber, a seguinte redação: "Art. 14. Ficam assegurados, aos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, a eficácia dos dispositivos constitucionais e legais em vigor na data da promulgação desta Emenda, cujos efeitos persistirão até que se esgotem os benefícios a que o segurado ou seus dependentes façam ou venham a fazer jus, em decorrência da condição de segurados." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 04/07/2003 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||