Imprimir

EMC 455/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 40/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 04/07/2003
Ementa
Suprima-se no Art. 1.º, § 7.º do "art. 40, o Art. 4º e § 3.º do Art. 8.º", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2003.

Art. 1.º - ....................
.................................
"40-.......................
................................
................................
§ 7.º -  Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício de pensão por morte, que será de até setenta por cento do valor dos proventos do servidor falecido, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º.

Art. 4.º - Até que a Lei discipline os critérios de concessão do benefício previsto no § 7.º do art. 40 da Constituição Federal, será aplicado, para efeito de concessão, o limite de setenta por cento do valor dos proventos do servidor falecido, observado o disposto nos §§ 2.º e 15 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 8.º - .....................
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2003 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá