| EMC 449/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 04/07/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| INCLUA-SE, NO ART. 1º DA PEC, A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 201 .............................................................................................. § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados mês a mês, na forma da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos melhores 60 salários de contribuição, dentre os 120 últimos salários de contribuição comprovada a regularidade dos reajustes, mês a mês, de modo a preservar seus valores reais." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 04/07/2003 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||