| EMC 448/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 04/07/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a redação da alínea f, do inciso I, do artigo 96, da Constituição Federal, e inclui parágrafo, no mesmo artigo, na forma que adiante segue: Art. 96 Compete privativamente: I - aos tribunais: ....................... f) conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juizes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; (NR) Parágrafo Único - A aposentadoria dos servidores do Poder Judiciário e a pensão de seus dependentes, a serem regulados por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, assegurará regime de previdência de caráter contributivo e exclusivamente público, observando critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como os seguintes princípios, e, no que não conflitar, o disposto no artigo 40 desta Constituição: a) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração; |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 04/07/2003 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||||||