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EMC 435/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 40/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 04/07/2003
Ementa
Dê-se, ao art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação:

"Art. 40 ...................................................................................................................
§ 1° .........................................................................................................................
................................................................................................................................
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
....................................................................................................................................
§ 2º  Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido nos termos do art. 37, XI.

§ 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remune
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2003 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá