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EMC 432/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 40/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 04/07/2003
Ementa
Dê-se, ao art. 6º da PEC nº 40, a seguinte redação:


"Art. 6º. O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição é fixado em valor equivalente a dez vezes o piso de benefícios desse regime, podendo o Congresso Nacional, mediante proposta do Conselho Nacional de Previdência Social, estabelecer, por lei, limite superior  em número de salários mínimos.

§ 1º. A lei de que trata o § 4º do art. 201, com a redação dada por esta emenda, instituirá critérios e mecanismos de verificação de eventuais perdas do poder aquisitivo dos benefícios de prestação continuada mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social ocorridas a partir de 24 de julho de 1991, de modo a recuperar o seu poder de compra na data da concessão em número de salários mínimos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2003 Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá