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SBR 1 CCJC => EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999
Subemenda de Relator
Acessória de:
EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giovani Cherini - PDT/RS 07/05/2015
Ementa
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Dá-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.846, de 1999, e ao art. 4º da mesma proposição, a seguinte redação:
"§ 2º Excluem-se do disposto nesta Lei os técnicos com formação nas áreas de alimentação, nutrição e dietética, cujas  atribuições, disciplina e fiscalização serão reguladas, nos limites de sua competência, pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.853, de 20 de outubro de  1978."
"Art. 4º Após a Criação dos Conselho Federal e Regionais  dos Técnicos Industriais  de nível médio, os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia,  e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura  ficarão obrigados a:
..........................................................................."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS).
Tramitação
Data Andamento
07/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS).