| SBR 1 CCJC => EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Giovani Cherini - PDT/RS | 07/05/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Dá-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.846, de 1999, e ao art. 4º da mesma proposição, a seguinte redação: "§ 2º Excluem-se do disposto nesta Lei os técnicos com formação nas áreas de alimentação, nutrição e dietética, cujas atribuições, disciplina e fiscalização serão reguladas, nos limites de sua competência, pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.853, de 20 de outubro de 1978." "Art. 4º Após a Criação dos Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais de nível médio, os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura ficarão obrigados a: ..........................................................................." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS). | |||||||||||||||