| INC 390/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Indicação | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão de Minas e Energia | 07/05/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Sugere ao Ministério de Minas e Energia, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que sejam tomadas providências junto às empresas Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e Ampla Energia e Serviços S.A., com o objetivo de solicitar a revisão dos reajustes impostos aos consumidores dos Estados atendidos pelas citadas concessionárias, nos últimos cinco anos. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Publique-se. Encaminhe-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 29/04/2015 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 33/2015, pelos Deputados Caio Narcio (PSDB-MG) e Gabriel Guimarães (PT-MG), que: "Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no sentido que sejam adotadas providências junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com o objetivo de solicitar a revisão dos recentes reajustes impostos aos quase oito milhões de consumidores do Estado de Minas Gerais, atendidos pela citada concessionária". | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Indicação n. 390/2015, pela Comissão de Minas e Energia, que: "Sugere ao Ministério de Minas e Energia, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que sejam tomadas providências junto às empresas Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e Ampla Energia e Serviços S.A., com o objetivo de solicitar a revisão dos reajustes impostos aos consumidores dos Estados atendidos pelas citadas concessionárias, nos últimos cinco anos". | ||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se. Encaminhe-se. | ||||||||||||||||||||||
| 12/05/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/05/15 PÁG 523 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 15/05/2015 | Primeira Secretaria (1SECM) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela 1SECM. | ||||||||||||||||||||||
| 26/05/2015 | Primeira Secretaria (1SECM) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 686/2015, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante. | ||||||||||||||||||||||
| 02/10/2015 | Primeira Secretaria (1SECM) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento de resposta conforme Aviso nº 434-C.Civil, de 1 de outubro de 2015, da Casa Civil da Presidência da República. | ||||||||||||||||||||||
| 13/11/2015 | Primeira Secretaria (1SECM) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 1782/15, de 12 de novembro de 2015. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". | ||||||||||||||||||||||