| SUG 15/2015 CLP | |||||||||||||||||||||
| Sugestão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformada no PL 6754/2016 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ | 07/05/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Sugere Projeto de Lei que altera o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para que todo trabalhador, quando no ato da rescisão do contrato de trabalho, independentemente o tempo de serviço, seja assistido pelo Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 14/12/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/05/2015 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão n. 15/2015, pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ, que: "Sugere Projeto de Lei que altera o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para que todo trabalhador, quando no ato da rescisão do contrato de trabalho, independentemente o tempo de serviço, seja assistido pelo Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego". | ||||||||||||||||||||
| 21/05/2015 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Uldurico Junior (PTC-BA) | ||||||||||||||||||||
| 21/06/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||
| 01/08/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) | ||||||||||||||||||||
| 28/11/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CLP, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). | ||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela aprovação, na forma do Projeto de Lei que apresenta. | ||||||||||||||||||||
| 07/12/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) - 13:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício. | ||||||||||||||||||||
| 14/12/2016 | Comissão de Legislação Participativa (CLP) - 13:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||
| 16/12/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6754/2016, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera o § 1° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar assistência ao empregado que tenha seu contrato de trabalho rescindido, mesmo antes de um ano de trabalho". | ||||||||||||||||||||