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PL 1389/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5538/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rômulo Gouveia - PSD/PB 06/05/2015
Ementa
Altera o art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para obrigar as concessionárias de serviço público a manterem postos de atendimento presencial, na forma que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2015 Apense-se à(ao) PL-5538/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1389/2015, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera o art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para obrigar as concessionárias de serviço público a manterem postos de atendimento presencial, na forma que especifica".
14/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5538/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
19/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/15 PÁG 464 COL 01.