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PL 1384/2015
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Daniel - PT/SE 06/05/2015
Ementa
Altera a Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para não haver limite de valor na aquisição de produtos cuja mão de obra é exclusiva da Agricultura Familiar.
Indexação
Alteração, lei federal, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ausência, limite, valor, aquisição, produção agrícola, cooperativa agrícola, mão de obra, agricultura familiar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/05/2015 Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Jerônimo Goergen, deixou de ser membro da Comissão
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) 07/08/2015 -
Parecer do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela aprovação.


19/08/2015 01:00 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 18/05/2016 -
Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.


Tramitação
Data Andamento
06/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1384/2015, pelo Deputado João Daniel (PT-SE), que: "Altera a Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para não haver limite de valor na aquisição de produtos cuja mão de obra é exclusiva da Agricultura Familiar".
13/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
02/06/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Recebimento pela CAPADR.
02/06/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/15 PÁG 191 COL 01.
17/06/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Designado Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO)
18/06/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2015)
01/07/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/08/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CAPADR, pelo Deputado Pedro Chaves (PMDB-GO).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela aprovação.
19/08/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
21/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
21/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
24/08/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 25/08/15 PÁG 154 COL 01, Letra A.
29/01/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)
03/02/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/02/2016)
23/02/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
19/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2016)
02/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Jerônimo Goergen, deixou de ser membro da Comissão
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-70/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1384/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/05/2015 Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 1384/2015    Pareceres apresentados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CAPADR => PL 1384/2015 Parecer do Relator 07/08/2015 Pedro Chaves Parecer do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela aprovação.
PAR 1 CAPADR => PL 1384/2015 Parecer de Comissão 19/08/2015 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1384/2015 Parecer do Relator 18/05/2016 Jerônimo Goergen Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 1384/2015 Substitutivo 18/05/2016 Jerônimo Goergen SUBSTITUTIVO DE TÉCNICA LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2015
Altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar.
Art. 2º O art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................................................
................................................................................
§ 5º Não será estabelecido limite de valor de compra para os produtos de cooperativas e associações que tenham mão de obra exclusiva da agricultura familiar". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.