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SBT 1 CCJC => PL 4325/2012
Substitutivo
Acessória de:
PL 4325/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Betinho Gomes - PSDB/PE 05/05/2015
Ementa
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º:
"Art. 1º ..........................................................................
.......................................................................................
§ 2º A data fixada para a realização das eleições não poderá ser suspensa ou cancelada, por medida administrativa ou judicial, nos quinze dias que antecedem o pleito, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).
Tramitação
Data Andamento
05/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).