| SBT 1 CCJC => PL 4325/2012 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4325/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Betinho Gomes - PSDB/PE | 05/05/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º: "Art. 1º .......................................................................... ....................................................................................... § 2º A data fixada para a realização das eleições não poderá ser suspensa ou cancelada, por medida administrativa ou judicial, nos quinze dias que antecedem o pleito, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/05/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). | |||||||||||||||