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SBT 1 CCJC => PL 198/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 198/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marco Tebaldi - PSDB/SC 05/05/2015
Ementa
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tipifica a conduta de transmitir o Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem e promove a sua inclusão no rol de crimes hediondos.
Art. 2º O art. 131, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 131...............................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. Se da conduta resulta a efetiva transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem, a pena é de reclusão, de dois a oito anos." (NR)
Art. 3º O art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ................................................................................
.............................................................................................
IX- transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana - VIH a outrem (parágrafo único do art. 131).
..................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).
Tramitação
Data Andamento
05/05/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).