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PL 1377/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8016/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professor Victório Galli - PSC/MT 05/05/2015
Ementa
As Casas de recuperação, Clinicas de recuperação de dependentes químicos e Comunidades terapêuticas estão autorizadas  a falar sobre religião e a desenvolver  trabalhos internos  para seus pacientes em seus estabelecimentos, desde que não sejam forçados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/05/2015 Apense-se à(ao) PL-8016/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1377/2015, pelo Deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), que: "As Casas de recuperação, Clinicas de recuperação de dependentes químicos e Comunidades terapêuticas estão autorizadas  a falar sobre religião e a desenvolver  trabalhos internos  para seus pacientes em seus estabelecimentos, desde que não sejam forçados".
12/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8016/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
13/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/15 PÁG 581 COL 01.
12/03/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 727/2019, pelo Deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que: "Desarquivamento de proposições".
19/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-727/2019.