| REQ 1667/2015 => PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Mário Negromonte Jr. - PP/BA | 05/05/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Junte-se aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Junte-se aos autos. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1667/2015, pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Junte-se aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 13/05/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1667/2015 => PEC 443/2009 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Junte-se aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||