| REQ 1644/2015 => PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PEC 443/2009 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Valmir Assunção - PT/BA | 04/05/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Junte-se aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Junte-se aos autos. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 04/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1644/2015, pelo Deputado Valmir Assunção (PT-BA), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". | |||||||||||||||||||||||
| 11/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Junte-se aos autos. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 12/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 13/05/2015 | |||||||||||||||||||||||