| EMC 59/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 40/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Zenaldo Coutinho - PSDB/PA e outros | 02/07/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 02/07/2003 | Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Zenaldo Coutinho | |||||||||||||||||||