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PDC 55/2015
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR 29/04/2015
Ementa
Susta os efeitos de artigos do Decreto nº 70.235 de 1972 e da Lei nº 8+748, de 1993, que tratam dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o processo administrativo fiscal
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/05/2015 Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/04/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 55/2015, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que: "Susta os efeitos de artigos do Decreto nº 70.235 de 1972 e da Lei nº 8+748, de 1993, que tratam dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o processo administrativo fiscal".
07/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
08/05/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/15 PÁG 529 COL 01.
08/05/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
07/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Silvio Torres (PSDB-SP)
23/07/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida sem Manifestação.
20/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. João Gualberto (PSDB-BA)
08/01/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. João Gualberto
Parecer do relator, Dep. João Gualberto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
16/02/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido informativo sobre a adequação financeira e orçamentária da CONOF.
09/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta a requerimento de deputado Lelo Coimbra.
23/11/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Leonardo Quintão
07/12/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
08/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/12/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação
Publicado no DCD de 13/12/16 PÁG. 152 COL. 01, Letra A.
30/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS)
13/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela inconstitucionalidade.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
14/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP