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PL 1389/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Paes - PSDB/RJ 02/07/2003
Ementa
Dá nova redação ao art. 316 do Código Penal e cria o artigo 316-A.
Explicação da Ementa
Estabelece a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos para o crime de excesso de exação quando culposo e a pena de 2 (dois) a 12 (doze) anos, quando o funcionário desviar o que recebeu indevidamente; alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/07/2003 À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/07/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).
16/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
18/07/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 22 07 03 PAG 34254 COL 02.
22/07/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
01/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel
24/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Ibrahim Abi-Ackel
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-Ackel, constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
28/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Vista ao Deputado Bosco Costa.
30/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 180 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER