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EMC 400/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 41/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Proença - PPS/RS e outros 27/06/2003
Ementa
à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003
(do Poder Executivo)

Suprimam-se  partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 155 ..........................................
§ 2º .............................
I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
................................
VI ...........................        
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103)
Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. Nelson Proença