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EMC 407/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 41/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisca Trindade - PT/PI e outros 27/06/2003
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

6 - EMENDA MODIFICATIVA
(da Sra. Francisca Trindade)

Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação:
"Art. 156.................................................................................................................
§ 2º-........................................................................................................................
III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais"

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade.
Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria.




(Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103)
Apresentação da Emenda na Comissão pelaDep. Francisca Trindade