| EMC 356/2003 PEC04103 => PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| José Thomaz Nonô - PFL/AL e outros | 27/06/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. José Thomaz Nonô | |||||||||||||||||||