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EMC 355/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 41/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Thomaz Nonô - PFL/AL e outros 27/06/2003
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº  41, DE 30 DE ABRIL DE 2003.



Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.




EMENDA Nº           , DE 2003


Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação:

"a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus  derivados;
b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar;
c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem;
d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103)
Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. José Thomaz Nonô