| EMC 341/2003 PEC04103 => PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 41/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Enéas - PRONA/SP e outros | 27/06/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (PEC04103) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão peloDep. Enéas | |||||||||||||||||||